Em caso analisado, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região entendeu que “quando um sócio ingressa no quadro societário de uma empresa, ele se torna responsável por todo o passivo trabalhista, incluindo as execuções cujos fatos geradores tenham ocorrido antes de ele participar da sociedade”.

Isso significa que, de acordo com o Tribunal, nos casos em que a execução contra o devedor principal não obtém sucesso, o sócio responde por todas as dívidas da empresa, mesmo as contraídas antes de seu ingresso na sociedade.
📎 Processo relacionado: Processo 1001955-88.2016.5.02.0040
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