Em 2023, o prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda à Receita Federal terminou no dia 31 de maio.

Contudo, quem estava obrigado a entregar a declaração de IR e não a entregou no prazo, ainda pode enviá-la à Receita e voltar, com isso, à regularidade fiscal.
💸 Nesse caso, contudo, ao apresentar a declaração após o prazo previsto, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de MULTA POR ATRASO.
Tal multa, que é de no mínimo R$ 165,74, é calculada da seguinte maneira:
📎 Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%.
O contribuinte poderá enviar sua declaração atrasada por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD); pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”; ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
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