A recuperação judicial é um instrumento utilizado por uma empresa em dificuldades financeiras para evitar a falência, a qual, por meio de um plano de recuperação, tenta demonstrar que, caso suas dívidas sejam renegociadas, conseguirá reerguer-se e continuar ativa no mercado.

Tal plano de recuperação deve ser aprovado pelos credores, em assembleia-geral, para que o procedimento de reconstrução da empresa seja iniciado. A proposta, de acordo com a Lei, é aprovada se obtiver votos favoráveis de credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes.
📎 Em caso analisado, o STJ entendeu que aqueles que estão presentes na assembleia-geral de credores, mas se abstêm de votar, não podem ter sua posição computada a favor ou contra a aprovação do plano de recuperação judicial.
Isso porque, de acordo com o Tribunal, por não manifestarem vontade, eles não devem ser considerados no quórum final de votação, ou seja, para o cômputo dos votos necessários para a aprovação ou rejeição do plano de recuperação judicial, deve ser levado em consideração apenas o número de credores que realmente expressaram o seu voto.
👉🏻 Processo relacionado: REsp 1.992.192
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