O ITCMD – Imposto sobre Transmissão causa Mortis e Doação é um tributo que deve ser recolhido ao estado na hipótese de transferência de bens em caso de herança ou doação.

Já o Importo de Renda – IR é um tributo federal que incide sobre a renda, ou seja, ele é pago sobre o que o contribuinte ganha, acompanhando a evolução patrimonial.
✍🏻 Em decisões recentes, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a união não deve cobrar IR sobre ganho de capital decorrente da valorização de bens transmitidos por herança ou doação.
Isso porque, o Tribunal entendeu que haveria uma bitributação, visto que os estados já cobram o ITCMD sobre bens doados ou herdados.
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