PIS é um tributo destinado a promover a integração social do empregado, enquanto o COFINS é uma contribuição destinada à seguridade social, sendo que ambos incidem sobre o faturamento das empresas, salvo as integrantes do simples nacional.

Em caso analisado, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela não incidência de PIS e Cofins sobre o frete para trading companies, que são intermediárias que promovem a importação ou a exportação de produtos.
✍🏻 Desse modo, o Tribunal afastou a cobrança desses tributos sobre as receitas da venda de frete para empresas intermediárias que promovem importação ou exportação, beneficiando o setor.
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