O contrato de trabalho intermitente trata-se de um modelo no qual o trabalhador é contratado sem um horário fixo, recebendo apenas pelas horas trabalhadas.

O contrato de trabalho intermitente trata-se de um modelo no qual o trabalhador é contratado sem um horário fixo, recebendo apenas pelas horas trabalhadas.
Nessa modalidade, a empresa convoca o trabalhador com, pelo menos, 03 dias de antecedência, tendo esse 1 dia útil para responder sobre a aceitação ou não do serviço.
Para a empresa, esse tipo de contrato pode oferecer diversas vantagens, como:
FLEXIBILIDADE
A empresa pode firmar vários contratos, de modo que, caso um trabalhador não possa comparecer ao trabalho, ela poderá chamar outro em seu lugar, desde que, tal convocação ocorra com, no mínimo, 72 horas de antecedência.
MAIS FUNCIONÁRIOS À DISPOSIÇÃO
Nessa modalidade, é possível contratar mais funcionários para auxiliar, principalmente, nos períodos de alta, facilitando, assim, o controle financeiro da empresa.
MENOS CUSTOS
Durante o período de inatividade, a empresa não é obrigada a pagar qualquer valor ao funcionário.
SEGURANÇA
Ao trabalhador é assegurado todos os direitos trabalhistas, e a empresa pode convocá-lo somente quando necessário.
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