De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a qual garante proteção aos dados pessoais sensíveis das pessoas contra o uso indiscriminado por terceiros, as empresas devem fazer a utilização de medidas técnicas e administrativas capazes de proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

Isso significa que a norma impõe o dever de às empresas combaterem quaisquer tipos de ataques que possam comprometer as informações e vazamentos de dados de seus clientes, o que, assim, gera a obrigação de proteção aos seus e-mails institucionais, os quais, geralmente, armazenam grande quantidade de dados pessoais.
✉️ Por isso, algumas práticas devem ser adotadas pelas empresas, a fim de garantirem a segurança dos seus e-mails corporativos, como, por exemplo, as seguintes:
📎 Remoção de contas de clientes inativos e colaboradores desligados;
📎 Evitar o armazenamento de e-mails em diversos dispositivos;
📎 Armazenamento de mensagens somente pelo tempo necessário previsto em lei;
📎 Envio de e-mails de marketing apenas quando o cliente permitir receber tais mensagens.
Dúvidas sobre a LGPD? Procure sempre por um profissional especializado!
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