O Governo Federal sancionou a Lei nº 14.451/22, a qual reduz os quóruns das deliberações de sócios das sociedades empresárias limitadas.

De acordo com a nova norma, a nomeação de administrador não sócio dependerá da aprovação de pelo menos 2/3 dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e apenas da maioria absoluta após a integralização.
✒️ A referida lei flexibiliza, ainda, a tomada de decisão na sociedade limitada, reduzindo o quórum necessário para a modificação do contrato social e para casos de incorporação, fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação.
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