Um dos grandes problemas enfrentados por quem faz a venda de um veículo é o fato de o comprador não transferir o carro para o seu nome, fazendo com que o vendedor ainda conste como o “dono oficial” do bem.

Uma consequência disso é o fato de que o IPVA do veículo pode continuar sendo lançado em nome do vendedor.
💰 Ocorre que, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, nos casos de não comunicação de venda aos órgãos de trânsito, o vendedor de veículo automotor somente poderá ser considerado responsável solidário pelo pagamento do IPVA se houver previsão em lei estadual para tanto.
Logo, em regra, o vendedor não pode ser cobrado pelo IPVA que o comprador deixou de pagar, quando não houve a transferência legal do veículo para o nome deste, a não ser que no Estado exista lei prevendo tal responsabilidade.
🖋️ Processos relacionados: REsps 1881788/SP, 1937040/RJ e 1953201/SP (Tema 1118)
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