Uma prática muito comum no mercado de venda de veículos é o “hold back”, que consiste em, quando a concessionária, ao adquirir veículos da montadora para revenda, pagar um adicional, que vai de 1% a 1,5% sobre o preço desses automóveis, para um fundo de aplicação administrado pela fabricante.

O referido fundo serve, em regra, para garantir uma margem de negociação da concessionária com o cliente final. Porém, o valor é devolvido às concessionárias, após um período estipulado pelas partes.
🚗 Ocorre que, o Fisco passou a entender que o “hold back” seria um tipo de bonificação, considerado, assim, como receita e, portanto, também devendo incidir PIS e Cofins.
Porém, em caso analisado, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região afastou a incidência de PIS e Cofins sobre valores devolvidos por uma montadora a uma concessionária, devido ao “hold back”.
✍🏻 Isso porque, para o Tribunal, o “hold back” é um sobrevalor pago no momento da aquisição do veículo, inclusive indicado de forma destacada, que compõe uma espécie de fundo e é objeto de aplicação financeira, sendo posteriormente devolvido à concessionária.
Fonte: Apet
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